Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada no Estado pelo Decreto nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, estabelece que o acesso aos dados públicos é a regra, e o sigilo, a exceção.
Em estrita observância a esse preceito constitucional, este órgão promove, no âmbito de suas respectivas competências, a divulgação proativa de dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, assegurando também o direito fundamental de qualquer cidadão apresentar pedidos específicos de informação.
Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado (FUNDPGE), tais como:
- despesas e receitas;
- remuneração de servidores;
- diárias e passagens;
- ações e programas;
- informações sigilosas;
- cronologia de pagamentos;
- lista de estagiários, residentes e terceirizados;
- licitações e contratos;
- doações;
- patrimônio;
- plano de contratação anual;
- concursos e seleções; e dentre outras.
Contudo caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.
Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo contato de nossa Autoridade de Monitoramento:
- Nome: EDUARDO BRITO DE LIMA
- Setor: Ouvidoria
- Horário de atendimento: 8h às 13h
- Endereço: Edifício Rua Emílio Moreira, 1308 – Praça 14 de Janeiro. CEP: 69.020-040
- E-mail: ouvidoria@pge.am.gov.br | sic@pge.am.gov.br
- Contato: (92) 3649-3163 | Ouvidoria
A partir de 01/12/2023 os Pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR
Os Pedidos de Acesso à Informação registrados até 11/12/2023 podem ser consultados no (e-SIC).