Acesso à Informação

Ouvidoria e SIC

As ouvidorias públicas têm como missão assegurar os direitos dos usuários dos serviços públicos e promover o diálogo direto entre o cidadão e o governo. Ao registrar uma manifestação no sistema, o usuário recebe um protocolo que permite acompanhar todas as etapas da tramitação de sua demanda, a qual é devidamente encaminhada ao órgão ou entidade competente para análise e resposta.

Mais do que canais de escuta, as ouvidorias configuram-se como instrumentos de transformação social, capazes de converter problemas individuais em soluções que beneficiam coletivamente os usuários das políticas públicas. Estão, assim, permanentemente a serviço da sociedade, fortalecendo a transparência, a participação cidadã e a melhoria dos serviços públicos.

Nesse contexto, destaca-se a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), canal oficial do Governo do Estado do Amazonas para o registro de reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações. Por meio dela, o cidadão pode cobrar providências, acompanhar resultados e contribuir de forma direta para a qualificação da gestão pública.

Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo contato de nossa Ouvidoria:

Nome: EDUARDO BRITO DE LIMA

Departamento: Gabinete dos Subprocuradores-Gerais Adjuntos – SUBGAD

Horário de atendimento: 8h às 13h

Endereço: Edifício Rua Emílio Moreira, 1308 – Praça 14 de Janeiro. CEP: 69.020-040

E-mail: ouvidoria@pge.am.gov.br

Contato: (92) 3649-3163 | Ouvidoria

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Relatórios de gestão de Ouvidoria:

Relatório de Gestão 2025

Relatório de Gestão 2024

Relatório de Gestão 2023

Relatório de Gestão 2022


Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Para assegurar o acesso a informações públicas, é dever do Estado a criação dos Serviço de Informações ao Cidadão – SIC como ponto de contato entre a sociedade e o setor público (art. 9° da Lei de Acesso à Informação n°. 12.527/2011).

São funções do SIC:

  1. a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
  2. b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
  3. c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.


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