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Perguntas Frequentes

1. Dívida Ativa

  • Quem pode solicitar o parcelamento da Dívida Ativa?

Resposta: Todo contribuinte que possua débito inscrito em Dívida Ativa do Estado do Amazonas, desde que atenda aos requisitos da legislação vigente.

  • Como faço para parcelar minha Dívida Ativa?

Resposta: Se for pessoa física, acesse o Portal do Contribuinte do Amazonas utilizando o seu login Gov.BR ou certificado digital, selecione os débitos disponíveis e siga as instruções para formalizar o parcelamento. Se for pessoa jurídica, acesse o protocolo virtual e crie o respectivo processo.

• Qual é o número máximo de parcelas permitido?

Resposta: Se for IPVA, até 10x. Se forem outros débitos, a quantidade máxima de parcelas é até 36x, mas varia de acordo com o valor do débito.

  • O parcelamento exige pagamento de entrada?

Resposta: Sim. Em regra, é necessário o pagamento da primeira parcela para efetivar o parcelamento, no percentual mínimo de 5%.

• Quando o parcelamento passa a valer e recebo minha carta de anuência?

Resposta: O parcelamento somente é efetivado após o pagamento da primeira parcela, dos encargos e da assinatura do termo de confissão de dívida.

• Posso antecipar o pagamento das parcelas ou quitar o parcelamento?

Resposta: Sim. As parcelas podem ser antecipadas e o saldo devedor pode ser quitado integralmente por meio do Portal do Contribuinte do Amazonas, ou mediante contato com a PGE pelo WhatsApp 92 99403-4980.

• Meu parcelamento foi cancelado. Posso fazer outro?

Resposta: A possibilidade de um novo parcelamento dependerá das regras previstas na legislação vigente e da situação do contribuinte.

• Posso incluir novos débitos em um parcelamento já existente?

Resposta: Não. Os débitos inscritos posteriormente deverão ser objeto de novo parcelamento, quando permitido pela legislação.

• Tenho um parcelamento e quero alterar a data de vencimento das parcelas. É possível?

Resposta: Não. A data de vencimento é definida conforme as regras do sistema e da legislação vigente, não sendo possível sua alteração.

• Como acompanho a situação do meu parcelamento?

Resposta: A consulta pode ser realizada no Portal do Contribuinte do Amazonas ou mediante contato através do whatsapp 92 99403-4980.

• Parcelei o meu IPVA, já posso licenciar o veículo?

Resposta: Não. O licenciamento só é permitido após a quitação integral do parcelamento.

2. Perguntas frequentes sobre Transparência

(Clique aqui).


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