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Perguntas frequentes

1. Dívida Ativa

Clique sobre uma das perguntas abaixo para visualizar a resposta:

Quem pode solicitar o parcelamento da Dívida Ativa?
Todo contribuinte que possua débito inscrito em Dívida Ativa do Estado do Amazonas, desde que atenda aos requisitos da legislação vigente.

Como faço para parcelar minha Dívida Ativa?
Se for pessoa física, acesse o Portal do Contribuinte do Amazonas utilizando o seu login Gov.BR ou certificado digital, selecione os débitos disponíveis e siga as instruções para formalizar o parcelamento. Se for pessoa jurídica, acesse o protocolo virtual e crie o respectivo processo.

Qual é o número máximo de parcelas permitido?
Se for IPVA, até 10x. Se forem outros débitos, a quantidade máxima de parcelas é até 36x, mas varia de acordo com o valor do débito.

O parcelamento exige pagamento de entrada?
Sim. Em regra, é necessário o pagamento da primeira parcela para efetivar o parcelamento, no percentual mínimo de 5%.

Quando o parcelamento passa a valer e recebo minha carta de anuência?
O parcelamento somente é efetivado após o pagamento da primeira parcela, dos encargos e da assinatura do termo de confissão de dívida.

Posso antecipar o pagamento das parcelas ou quitar o parcelamento?
Sim. As parcelas podem ser antecipadas e o saldo devedor pode ser quitado integralmente por meio do Portal do Contribuinte do Amazonas, ou mediante contato com a PGE pelo WhatsApp (92) 99403-4980.

Meu parcelamento foi cancelado. Posso fazer outro?
A possibilidade de um novo parcelamento dependerá das regras previstas na legislação vigente e da situação do contribuinte.

Posso incluir novos débitos em um parcelamento já existente?
Não. Os débitos inscritos posteriormente deverão ser objeto de novo parcelamento, quando permitido pela legislação.

Tenho um parcelamento e quero alterar a data de vencimento das parcelas. É possível?
Não. A data de vencimento é definida conforme as regras do sistema e da legislação vigente, não sendo possível sua alteração.

Como acompanho a situação do meu parcelamento?
A consulta pode ser realizada no Portal do Contribuinte do Amazonas ou mediante contato através do WhatsApp (92) 99403-4980.

Parcelei o meu IPVA, já posso licenciar o veículo?
Não. O licenciamento só é permitido após a quitação integral do parcelamento.

2. Perguntas frequentes sobre Transparência

Consulte as dúvidas gerais sobre Transparência Pública
Acessar Portal →

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