LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de cada cidadão. Ela estabelece regras para o tratamento de dados pessoais — em formato físico ou digital — abrangendo operações como coleta, uso, acesso, armazenamento, compartilhamento e eliminação das informações.
Na Administração Pública, o fortalecimento da cultura de proteção de dados é essencial para garantir segurança e transparência na execução de políticas públicas, contratos e convênios.
Partes envolvidas no tratamento de dados pela definição da LGPD
A LGPD define papéis claros para cada agente envolvido no tratamento de informações:
- ●Titular de dados: Pessoa natural a quem pertencem os dados pessoais.
- ●Controlador: Pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, responsável pelas decisões em relação ao tratamento de dados.
- ●Operador: Pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, que realiza o tratamento de dados em nome do controlador. Não tem poderes decisórios.
- ●Encarregado: Pessoa natural ou jurídica indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre estes, os titulares dos dados e a autoridade nacional (ANPD).
Encarregado de Dados
O Encarregado (Data Protection Officer – DPO) atua como ponte de comunicação oficial do órgão (Art. 41 da LGPD). Suas principais atribuições incluem o atendimento ao cidadão (dúvidas e solicitações), interlocução com a ANPD, orientação interna aos servidores e gestão de conformidade.
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