Quintos já reconhecidos administrativamente antes da revogação pela Lei Estadual n. 2.531/99

Quem pode requerer?

Servidores Públicos Civis que tenham preenchido todos os requisitos para o recebimento da parcela quintos até 16/04/1999 e desde que exista acordo anterior celebrado com a Administração para a implementação da vantagem e/ou o pagamento de valores retroativos.

 

Checklist

  1. Documento de identificação com foto, número de registro e CPF;
  2. Número de matrícula (contracheque mais recente);
  3. Comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiro, acrescido da declaração de residência segundo modelo;
  4. Termo de acordo;
  5. Cópia de processo administrativo onde restou reconhecido o direito pela Administração Pública;
  6. Contracheques ou ficha financeira do(s) período(s);
  7. Cálculos elaborados pela Administração;
  8. Dados de conta corrente ou poupança de titularidade própria;
  9. Procuração com poderes para transigir (se representado por advogado(a) ou, caso lotado no interior, por terceiro com procuração segundo modelo);

Portaria Autorizada

Mais Informações:

Informações sobre o Agendamento Virtual

Resumo do Fluxograma

Como acontece o pagamento?

Matérias que podem ser objeto de acordo