Acesso à Informação

Classificação e Desclassificação de Informações

Rol de Documentos Classificados e Desclassificados em Cada Grau de Sigilo

Em observância ao art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Procuradoria Geral do Estado – PGE, informa que não houve registro de documentos oficialmente classificados ou desclassificados nos graus de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto nos últimos 12 (doze) meses.

Ressalta-se que, por padrão, os processos conduzidos pela Corregedoria possuem caráter sigiloso, conforme previsto na legislação específica, para garantir o sigilo funcional e a proteção de dados pessoais das partes envolvidas.

A atual arquitetura de processos administrativos permite, ainda, a aplicação de sigilo conforme a natureza da informação, enquanto o Estado do Amazonas avança na construção de sua Política de Governança de Dados, que definirá regras sobre classificação, segurança e gestão da informação pública.

 


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