Portal da Transparência & Acesso à Informação
Sejam bem-vindos (as)!
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) criou este espaço em atendimento a Lei 12.527 de 18/11/2011 (Lei de Acesso às Informações Públicas), que obriga o poder público a divulgar informações sobre suas atividades cotidianas, dar mais transparência nos atos administrativos e, também, assegurar ao cidadão o direito de solicitar acesso a todos os tipos de dados públicos.
Com esta página, a PGE-AM reúne num só lugar todas as informações necessárias relacionadas, não somente à transparência, mas, também, à acessibilidade, à integralidade e à integridade dos dados da gestão administrativa e financeira dos entes públicos, preenchendo, desta forma, um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, no caso, o da publicidade.
Para facilitar a pesquisa por parte do cidadão, estruturamos a página de forma que o acesso seja fácil, conciso e rápido a qualquer tipo de informação, sejam elas, institucionais, de execução fiscal e orçamentária, financeiras, licitações, concessões, convênios, auditoria, pagamentos, gratificações e diárias de servidores e outras requisitadas pela legislação. Caso a pessoa interessada queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio dos canais disponibilizados neste espaço. Sejam bem-vindos (as) ao Portal da Transparência da PGE-AM!
TRANSPARÊNCIA
Nossos canais oficiais:
Site da PGE-AM – Acesse: www.pge.am.gov.br
Atendimento presencial – Rua Emílio Moreira, nº 1308 – bairro Praça 14 de janeiro, zona sul, Manaus-AM CEP: 69.020-040
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – FUNDPGE
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS
A Lei N° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI) regula o acesso à informação, devendo os órgãos/entidades divulgarem, no âmbito de suas competências, dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, sendo assegurado ainda a qualquer interessado apresentar pedido de acesso a informações.
Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a CGE/AM, tais como: despesas, remuneração de servidores, diárias e passagens, dentre outras. Contudo caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.
A partir de 01/12/2023 os Pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR
Os Pedidos de Acesso à Informação registrados até 11/12/2023 podem ser consultados no (e-SIC).
O Decreto Nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do poder Executivo Estadual. Para Acessá-lo Clique aqui.
Para mais informações de prazos e relatórios Clique aqui.
Para assegurar o acesso a informações públicas, é dever do Estado a criação dos Serviço de Informações ao Cidadão – SIC como ponto de contato entre a sociedade e o setor público (art. 9° da Lei de Acesso à Informação n°. 12.527/2011).
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Acesse as principais informações dos SICs do Governo do Estado do Amazonas:
Acesse aqui!
OUVIDORIA
A Ouvidoria exerce a função de facilitar o atendimento da população com a administração pública por meio do acolhimento de demandas via o sistema Fala.BR (Federal).
A página da Ouvidoria pode ser acessada diretamente no link www.pge.am.gov.br/ouvidoria-pge-am.
O Fala.BR foi desenvolvido para receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações referentes a servidores e serviços públicos prestados pelos Órgãos e Entidades do Governo do Estado.
Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Acesse: ouvidorias.gov.br.
O Fale Conosco é uma ferramenta criada para que o cidadão possa enviar demandas referentes a qualquer questão por meio de formulários. A PGE-AM disponibiliza em seu site www.pge.am.gov.br dois formulários, sendo um para tratar de assuntos de modo geral, e o outro para atender, exclusivamente, os contribuintes que possuem débitos (ICMS, IPVA etc) inscritos na dívida ativa do Estado.
A opção Estrutura Organizacional permite que o cidadão conheça toda a organização administrativa da PGE-AM, incluindo o seu organograma.
A Carta de Serviços é uma orientação ao usuário dos serviços públicos sobre como, quando, onde e em que situação utilizá-los. Com ela, pode-se acompanhar e avaliar o desempenho da PGE-AM no cumprimento de sua missão institucional.
Acesse os telefones e ramais de todos os setores da PGE-AM. Já os endereços eletrônicos das procuradorias especializadas podem ser acessados no link e-mails.

















