Militar : Diferença remuneratória de promoção

Quem pode requerer?

Militares estaduais, ativos ou inativos, que tenham valores retroativos a receber, ainda não pagos administrativa ou judicialmente, derivados de promoções concedidas com efeito retroativo por comprovado ato governamental devidamente publicado e vigente.

Checklist:

 

  1. Formulário preenchido e assinado;
  2.  Cópia da identidade;
  3. CPF;
  4.  Comprovante de residência;
  5. Contracheque atual;
  6. Declaração de dados bancários;
  7.  Contracheque ou Ficha financeira do período;
  8. Decreto de promoção;
  9.  Decreto de inativação (em sendo o caso);
  10. Procuração com poderes para transigir se representado por advogado ou terceiros.

Portaria Autorizada

Mais Informações:

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Resumo do Fluxograma

Como acontece o pagamento?

Matérias que podem ser objeto de acordo