Atuação da PGE-AM garante aplicação correta da legislação tributária para transporte interestadual de mercadorias

Decisão favorável restabelece a obrigatoriedade do ICMS-ST sobre o valor do frete interestadual de mercadorias

Foto: Cristie Sicsú/PGE-AM

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre o valor do frete interestadual de mercadorias que chegam ao Amazonas, em operações realizadas na modalidade FOB (Free On Board).

De acordo com a tese da Procuradoria Geral do Amazonas, o não recolhimento do tributo se aplica nos casos específicos em que as empresas comprovem a condição de substituídas na operação tributária. O requisito é essencial para a exclusão do frete da base de cálculo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 161/STJ).

A decisão reforça a correta aplicação da legislação tributária e a atuação técnica da PGE-AM, em defesa dos interesses do Estado e da arrecadação pública.

“Esta decisão é de suma importância, vez que a aplicação equivocada do precedente vinha estimulando demandas de diversos contribuintes que não se enquadram na situação consolidada pelo STJ”, disse o subprocurador-geral adjunto, Eugênio Nunes Silva.

“Agora, o Tribunal de Justiça do Amazonas corrige o equívoco apontado pelo Estado do Amazonas na decisão de primeiro grau, assegurando a adequada aplicação do precedente apenas para os contribuintes que efetivamente se enquadram na hipótese do Recurso Repetitivo”, acrescentou Eugênio.


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